Operadora de telefonia vai indenizar cliente
- Publicado em Terça, 04 Dezembro 2012 16:57
A Claro S/A vai pagar R$ 3.200,00 a título de danos morais a uma
cliente que teve o nome inscrito indevidamente no SERASA. A empresa
deverá, ainda, retirar o nome da consumidora do cadastro de
inadimplentes. O acordo foi homologado pela juíza da 7ª Vara Civil de
Natal, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.
De acordo com os autos do processo, a autora da ação possuía um
contrato de prestação de serviço de telefonia com duração de 12 meses
com a operadora, com início em dezembro de 2006, e término em novembro
de 2007, no valor mensal de R$ 35,00. Em dezembro de 2007 recebeu uma
fatura de cobrança e entrou em contato com a operadora informando que
seu contrato havia encerrado e solicitando que parassem de enviar fatura
e carta cobrança. Mas em dezembro de 2009 descobriu que seu nome havia
sido inscrito no SERASA pela parte Claro S/A, em face da fatura com
vencimento em janeiro de 2008.
Durante audiência de conciliação, as parte decidiram pela realização do
acordo. A juíza, por sua vez, homologou a sentença o acordo para que
surta seus efeitos legais e jurídicos. Na sequência o processo foi
julgado extinto com resolução do mérito.
Processo nº 0040689-42.2009.8.20.0001
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