sexta-feira, 29 de junho de 2012

Obrigado SENHOR.

 
 

O Brasil Urgente divulgou na tarde desta quinta-feira, com exclusividade, o resultado do laudo que confirma que a menina Brenda Grabriela, de cinco anos, não foi abusada sexualmente pelo homem que a sequestrou. A criança havia sido raptada no último dia 10 de um templo da igreja evangélica, na região central de São Paulo, mas foi reencontrada no início dessa semana por um vizinho.

Segundo o relatório, a menina não sofreu conjunção carnal e não tinha sinais de abuso.

Estupro

Desde a mudança na lei nº 12.015, de 2009, quaisquer tipos de abuso sexual são enquadrados como estupro e não apenas o ato sexual.

As penas aumentam quando o abuso resulta em lesão corporal (8 a 12 anos de prisão), morte (12 a 30 anos de prisão), gravidez (aumento de 50%) e transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível (aumento de um sexto até 50%).

O Código Penal também indica que tanto homens como mulheres podem ser vítimas de estupro.

Suspeito

Até o momento, a polícia não encontrou o suspeito de ter sequestrado Brenda. Nessa quarta-feira, um homem chegou a ser preso. Porém, depois que testemunhas afirmaram não conhecer o rosto do homem, ele foi liberado. Agora, a polícia volta a fazer buscas pelo criminoso.

sábado, 16 de junho de 2012

Parabéns, Marias, 05 meses de vida.


Parece que foi ontem, as Marias hoje completam 05 meses de vida, muita alegria e muita felicidade pois são as menininhas mais linda do vô.
Pena que o bisavô não conheceu pessoalmente as princesas, pelo um espaço curto de tempo não deu para ele vê-las. Mas, acrerditamos pela nossa fé e crença que no lugar onde se encontra está pedindo a Deus por todos nós.
Maria Louísa            e            Maria Júlia
Maria Júlia
Maria Louísa

terça-feira, 12 de junho de 2012

Feliz dia dos namorados

 
Que o AMOR sempre seja vencedor. Livra-nos Senhor de todos os males.
Afasta para longe esse cálice e permita-nos viver intensamente nosso AMOR. 
Feliz dia dos namorados para todos que cultivam e amam sua cara-metade em especial a minha doce e eterna namorada.

SAÚDE


 
02/06/2012 - Estado e município terão que fornecer medicamento a paciente
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que o Estado e o município de Natal forneçam, de imediato, o medicamento MYOZYME 50 mg, na quantidade de 16 ampolas por mês, pelo prazo que for necessário, a uma pacienta portadora de uma doença chamada Pompe. De acordo com a magistrada, a medicação pode ser substituída por outra que contiver o mesmo princípio ativo, desde que haja aval dos médicos.
Essa enfermidade causa fraqueza muscular progressiva, insuficiência respiratória, problemas cardíacos, entre outros sintomas, em decorrência da baixa ou nenhuma produção pelo organismo da enzima alglucosidase alfa, necessitando, conforme prescrição médica, ingerir mensalmente 16 ampolas do medicamento, ao custo de R$ 1.657,11 cada ampola, não possuindo condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento.
A criança está internada no Hospital Pediátrico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aguardando a medicação especificada, mas os demandados (Estado e município) não fornecem voluntariamente tal medicamento. Intimado, o município de Natal alegou, entre outras coisas, está submetido à Lei Orçamentária Anual, a qual dispõe sobre as despesas de capital para o exercício financeiro da Administração Pública. Ficando assim impossibilitado de efetuar qualquer despesa extra após o início do exercício financeiro do ano em curso, sem que haja a competente receita para o gasto, em virtude do atendimento ao princípio constitucional da Legalidade, que rege a Administração Pública.
O Estado, através da UNICAT, apresentou declaração informando que o medicamento Myozime 50 mg não é contemplado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica -CEAF, bem como por nenhum outro Programa do SUS.
Para a magistrada, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição da República impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.
“Esclareço que tal obrigação deve ser suportada pelo Estado e Município e dividida de forma equitativa. Intimem-se, com urgência, as Secretarias de Saúde Pública do Município de Natal e do Estado para providenciar imediatamente o cumprimento desta decisão, cabendo a cada um o fornecimento de oito ampolas por mês, do medicamento MYOZYME 50 mg, pelo prazo que for necessário, e contiver na prescrição médica”, destacou a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Patrícia Gondim Moreira Pereira.
Para a hipótese de não cumprimento da medida no prazo de dez dias, foi fixada multa diária a incidir sobre cada ente estatal, que poderá ser majorada, no valor de R$ 500,00 até o teto de R$ 10 mil sem prejuízo de cominações civis e penais cabíveis aos secretários, responsáveis pelo cumprimento desta decisão.
Processo nº 0802881-62.2012.8.20.0001