20/01/2012 - Município é
condenado a fornecer medicamento
O Tribunal
de Justiça negou recurso interposto pelo município de Mossoró contra sentença
proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina
que aquele município forneça o medicamento Naproxeno Sódico, Metotrexato 2,5mg
e ranitina 150 a uma paciente portadora de doenças reumáticas crônicas e
gastrite.
De acordo
com os autos ficou comprovado que tal medicamento é imprescindível ao
tratamento de febre reumática, artrite crônica e gastrite sofrida pela paciente
e que ela não possui condições financeiras de arcar com os custos da droga.
Em sua
defesa, o município argumentou que obrigar a rede pública a financiar toda e
qualquer prestação de saúde gera grave lesão à ordem administrativa; e que os
medicamentos de alto custo devem ser tratados individualizadamente.
Mas os
argumentos não foram suficientes para modificar a sentença, pois de acordo com
a Constituição Federal (art 196) é dever da Administração garanti-lo,
dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de
aneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos,
mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana.
“ (...) tal
matéria já foi exaustivamente estudada em casos anteriores, onde restou
pacificado que o princípio assecuratório do direito à vida, conjugado com o da
dignidade da pessoa humana, se sobrepõem a todas as alegações formuladas pelo
Estado. Sob tal contexto, inaceitável se apresenta a negativa da Edilidade, uma
vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela
CF, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde”, destacou o
relator do processo, o desembargador Saraiva Sobrinho.
Apelação
Cível N° 2011.012998-8