sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Responsabilidade em foco

 

Justiça dá prazo de 48h para Estado pagar reajuste da FJA 

Publicado em Quinta, 29 Novembro 2012 00:00

A desembargadora em substituição, juíza Sulamita Pacheco, determinou um prazo de 48 horas para que o Governo do Estado pague o reajuste dos servidores da Fundação José Augusto previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários aprovado em 2010. Na decisão, a magistrada notifica o secretário estadual de Administração e diz que em caso de novo descumprimento por parte do Estado, poderão ser adotadas medidas judiciais extremadas , dentre elas prisão e/ou bloqueio de verbas públicas.
Ainda segundo a magistrada, a resistência do governo em não pagar os reajustes dos servidores se enquadra no art. 26 da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09), art. 330 do Código Penal e art. 12 da Lei 1.079/50 (Lei de Responsabilidade), respectivamente transcritos abaixo:
"Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de
7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de
segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei nº 1.079, de 10 de
abril de 1950, quando cabíveis".
"Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".
"Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
2 - Recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das
funções do Poder Executivo;
3 - deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do
Tribunal Superior Eleitoral;
4 - Impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária".
“Repercute, ainda, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental ao salário, atingindo toda uma categoria de servidores, e, consequentemente, configura verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração a qual está se apropriando indebitamente de valores remuneratórios de natureza nitidamente alimentar reconhecidos judicialmente”, destacou a juíza.
Mandado de Segurança nº 2012.004324-1

Conselho Tutelar em foco.

 

Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes no Carnatal 

Publicado em Sexta, 30 Novembro 2012 10:53

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, regulamentou a participação de crianças e adolescentes no Carnatal que acontece no período de 06 a 09 de dezembro de 2012. De acordo com a decisão, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, se estiver, obrigatoriamente, acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles.
Já o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de autorização durante o evento.
A autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, o endereço e o telefone. O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.
Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.
Nas arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral, as crianças e os adolescentes, estes com idade entre 12 e 16 anos incompletos, deverão estar acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 16 anos de idade.
Os camarotes temáticos -que ofereçam serviços de boates ou congêneres - tanto dentro quanto fora do corredor da folia - deverão observar o seguinte critério: só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável.

Atenção, Concurso para Juiz Substituto

TJRN abrirá concurso para 40 vagas de juiz substituto 

Publicado em Sexta, 30 Novembro 2012 12:00

O Tribunal de Justiça do RN vai abrir Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto com 40 vagas. A divulgação do edital está prevista para sair no Diário da Justiça Eletrônica desta sexta-feira (30).
O concurso será coordenado e executado pela Comissão que tem como presidente o Desembargador Expedito Ferreira, Vice-Presidente do TJ e, relativamente à segunda etapa, executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
 

TST declara ilegalidade de penhora sobre remuneração de empregador


(Qui, 29 de Nov 2012, 11:25)
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso ordinário de um empregador que teve parte de seu salário bloqueado para fins de quitação de débito trabalhista. A SDI-2 cassou a decisão, pois contrária à regra da impenhorabilidade absoluta dos valores pagos a título de remuneração.
Na fase de execução de processo trabalhista movido por uma ex-empregada, a 12ª Vara do Trabalho de Recife (PE) determinou a retenção de 30% dos valores presentes na conta salário do empregador para a quitação do crédito devido.
Contra essa decisão, o empregador interpôs mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) e afirmou que a parcela objeto da penhora tem natureza alimentícia, e, portanto é impenhorável. O Regional não lhe deu razão e denegou a segurança, pois concluiu ser incabível a medida judicial elegida, já que contra decisão do 1º grau cabia recurso específico de agravo de petição.
Inconformado, o empregador recorreu ao TST e o relator, ministro Pedro Paulo Manus (foto) lhe deu razão. Ele explicou que a atual jurisprudência do TST autoriza o mandado de segurança quando o recurso específico só for possível após o ato considerado ilegal se concretizar e depois do decurso do tempo necessário até a solução final da demanda. Caso contrário, poderia haver "dano irreparável ou de difícil reparação para a parte".
Com relação à penhora, o ministro explicou que o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade absoluta de valores com natureza salarial. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST, a decisão que determina o bloqueio de valores existentes em conta salário para a satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a um certo percentual dos valores recebidos, fere direito líquido e certo do devedor.
O relator deu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança e cassar a decisão proferida, determinando o cancelamento da penhora que recaiu sobre os valores recebidos pelo empregador a título de salário, bem como a liberação da quantia já bloqueada.
A decisão foi unânime.
(Letícia Tunholi/RA)
SBDI-2
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Minuto de sabedoria

 

VOCE SE DIZ ENTENDIDO,
QUE FAZ VERSOS MUITO BEM,
E NAO PERCEBE, POREM,
SEUS VERSOS NÃO TÊM SENTIDO,
ASSIM MACHUCA O OUVIDO,
DA PLATÉIA AQUI PRESENTE,
DE MIM TU ÉS DIFERENTE,
CONVIDO A VOCE AMIGO,
VENHA ESTUDAR COMIGO,
EU SOU BAMBA NO REPENTE.

Matuto

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Saudade Danada

Minhas doces Ana e Marias

Mariua Louísa

Maria Júlia

Ana Lis (recém Nascida)

Queria neste instante e em toda minha vida
Sempre estar perto de minhas doces  Ana e Marias,
Mas, o tempo passa sempre sem despedida,
Preterito, abrasador sem avarias.

Sentir o doce destas netinhas
É sempre bom e calmante,
Cada vez mais sou feliz 
E com mais vontade de viver do que antes.

Marias, Ana, todas são pra mim vida
Cada dia que passa, alegria ensejam
São mais, muito mais queridas,
Mesmo que perto ou  longe estejam.

Coruja, convencido,
Não só, eu sou.
Mas, todos que as conhecem,
Não conseguem parar o tempo
E são por este vencidos.


quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Tempo razão de tudo


Waldery Queiroz
Waldery Queiroz atualizou seu status: ""Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial. Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão. Doze meses dão para qualquer ser  humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para diante vai ser diferente" (Carlos Drummond de Andrade)" 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Minhas doces Netas


15 de novembvro de 2012 minha Ana Lis completou 05 aninhos e comemorou junto os coleguinhas da sua Escola, mas especialemnte para sua felicidade nossa Ana contou com a presença das suas primas Maria Júlia e Maria Louísa, ficou bastante feliz e brincou animadissima, mas para completar nossa alegria de avós coruja no dia seguinmte 16/11/2012 as nossas Marias completaram 10 meses de vida, confesso estamos muito felizes com tão valorosas presênças, além das Filhas Cynthia Cirne e Gregorio, Catherine e Júlio, os Pais Sgundo e Viviane, parabéns princesas, muita paz, saúde que o grande Pai Celestial os abenço e toda nossa família.


















Resultado Eleição OAB-Caicó-RN

Vitoria da Chapa 01, com 73 votos contra 43 votos da chapá 2
 


PROPOSTA



quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Saudade

 

PAI, saudades, se estivesse ainda aqui com a gente hoje estaria  fazendo 88 anos de vida, mas, Deus quiz assim que assim seja feita a sua vontade.
Não existe palavras que seja capaz de expressar o que estamos sentindo e o quanto sua falta e dolorida.
Que o Pai Eterno sempre lhe guqrde com zelo e alegria, pois  na vida material sempre irradiou alegria, felicidade e paz.