quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

O Amor resiste a tudo






20 ANOS CEGO
Há muito tempo atrás, um casal de idosos que não tinham filhos, morava em uma casinha humilde de madeira, tinham uma vida muito tranqüila, alegre, e ambos se amavam muito.
Eram felizes. Até que um dia...
Aconteceu um acidente com a senhora.
Ela estava trabalhando em sua casa
quando começa a pegar fogo na cozinha
e as chamas atingem todo o seu corpo.
O esposo acorda assustado com os gritos e vai a sua

procura, quando a vê coberta pelas chamas e

imediatamente tenta ajudá-la.
O fogo também atinge seus braços e,
mesmo em chamas,
consegue apagar o fogo.
Quando chegaram os bombeiros
já não havia muito da casa,
apenas uma parte, toda destruída.
Levaram rapidamente o casal para o hospital mais próximo,
onde foram internados em estado grave.
Após algum tempo
aquele senhor menos atingido pelo fogo
saiu da UTI e foi ao encontro de sua amada.
Ainda em seu leito a senhora toda queimada,
pensava em não viver mais,
pois estava toda deformada,
queimara todo o seu rosto.
Chegando ao quarto de sua senhora, ela foi falando:
-Tudo bem com você meu amor?
-Sim, respondeu ele,
pena que o fogo atingiu os meus olhos
e não posso mais enxergar,
mas fique tranqüila amor
que sua beleza está  gravada em meu coração para sempre.
Então triste pelo esposo, a senhora pensou consigo mesma:
"Como Deus é bom,
vendo tudo o que aconteceu a meu marido,
tirou-lhe a  visão para que não presencie esta deformação em mim.
As chamas queimaram todo o meu rosto
e estou parecendo um monstro.
E Deus é tão maravilhoso que não deixou ele me ver assim,
como um monstro
Obrigado Senhor!"
Passado algum tempo e recuperados milagrosamente,
voltaram para uma nova casa,
onde ela fazia tudo para o seu querido e amado esposo,
e o esposo agradecido por tanto amor,
afeto e carinho,
todos os dias dizia-lhe:
-COMO EU TE AMO.
Você é linda demais.
Saiba que você é e será sempre,
a mulher da minha vida!
E assim viveram mais  20 anos até que a senhora veio a falecer.
No dia de seu enterro,
quando todos se despediam da bondosa senhora,
veio aquele marido com os olhos em lágrimas,
sem seus óculos escuros
e com sua bengala nas mãos.
Chegou perto do caixão,
beijou o rosto acariciando sua amada, disse em um tom apaixonante:
-"Como você é linda meu amor, eu te amo muito".
Ouvindo e vendo aquela cena
um amigo que esta ao seu lado
perguntou se o que tinha acontecido era milagre.
Pois parecia que o velhinho parecia enxergar sua amada.
O velhinho olhando nos olhos do amigo,
apenas falou com as lágrimas rolando quente em sua face:
-Nunca estive cego,
apenas fingia,
pois quando vi minha amada esposa toda queimada e deformada,
sabia que seria duro para ela continuar vivendo daquela maneira.
Foram vinte anos vivendo muito felizes e apaixonados!
Foram os 20 anos mais felizes de minha vida.
E emocionou a todos os que ali estavam presentes.
CONCLUSÃO
Na vida temos de provar que amamos!
Muitas vezes de uma forma difícil ...
E, para sermos felizes,
temos de fechar os olhos para muitas coisas,
mas o importante é que se faça única e intensamente com AMOR!

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Tempo do Advento, Feliz Natal


Neste Natal, coloque o Menino Jesus como centro da festa, especialmente no seu coração e pense o quanto isso é justo, pois Ele é Deus, deu a vida por nós e nos mantém todo o tempo.
Que a Virgem Maria, Mãe do Menino Jesus, possa levar ao seu lar muitas bênçãos!
Tenha um Santo Natal

Campanha inteligente.

O Ministério Público estar de parabéns pela campanha lançada, considerando que ao contarmos até dez(10), vamos lembrar das pessoas que amamos, do amor ao próximo e como a vida e boa e desejável., com certeza estaremos preservando nossa integridade e a de nossos próximos.

Campanha conte até 10 
 A RAIVA PASSA
A VIDA FICA

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Abuso na informação

Google terá que fornecer IP's de blog que denunciou prefeito

A empresa Google Brasil Internet Ltda terá mesmo que fornecer o chamado Protocolo de Internet, denominado IP, relacionados a usuários que publicaram informações com suposto teor 'ofensivo' direcionadas a um prefeito de um município potiguar.
A Google voltou a mover recurso (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n° 2012.014316-3), que foi novamente indeferido no TJ.
A decisão destacou que o julgamento anterior, de outro recurso no TJRN, o desembargador esclareceu que a obrigação imposta a empresa está dentro dos limites apontados, que, naquela situação, destacou a possibilidade de fornecimento apenas do Protocolo de Internet (IP's) dos usuários responsáveis pela criação da página virtual, bem como das postagens ali apresentadas.
A Google Brasil havia alegado anteriormente que o cumprimento da decisão não seria possível, já que a determinação extrapolaria suas competências, já que os dados estariam armazenados fora do Brasil. Mas, o argumento não foi recebido no TJ.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Comunicação

Operadora de telefonia vai indenizar cliente

A Claro S/A vai pagar R$ 3.200,00 a título de danos morais a uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente no SERASA. A empresa deverá, ainda, retirar o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes. O acordo foi homologado pela juíza da 7ª Vara Civil de Natal, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.
De acordo com os autos do processo, a autora da ação possuía um contrato de prestação de serviço de telefonia com duração de 12 meses com a operadora, com início em dezembro de 2006, e término em novembro de 2007, no valor mensal de R$ 35,00. Em dezembro de 2007 recebeu uma fatura de cobrança e entrou em contato com a operadora informando que seu contrato havia encerrado e solicitando que parassem de enviar fatura e carta cobrança. Mas em dezembro de 2009 descobriu que seu nome havia sido inscrito no SERASA pela parte Claro S/A, em face da fatura com vencimento em janeiro de 2008.
Durante audiência de conciliação, as parte decidiram pela realização do acordo. A juíza, por sua vez, homologou a sentença o acordo para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Na sequência o processo foi julgado extinto com resolução do mérito.
Processo nº 0040689-42.2009.8.20.0001