sábado, 23 de fevereiro de 2013


DECIDIR É CORRER RISCOS
A história de José do Egito é sempre muito atual.

Ele venceu várias tentações: a de ceder o seu corpo para o prazer de uma mulher a quem não amava; a de usar o poder para obter benefícios para si mesmo e não para servir; a de se achar um pobre coitado, diante dos pontapés que levou por anos a fio; a de se vingar daqueles que se propuseram a eliminá-lo.
Há outro triunfo e tem a ver com o risco que correu.
Por caminhos que desconhecemos, chegou a ser vizir (primeiro-ministro) de um Faraó.
José adorava, como seu bisavô Abraão, ao Deus único. O Faraó adorava a muitos deuses. José tinha um código de conduta derivado das profundas experiências dele e de seu pai Jacó com o Deus único. O código do Faraó vinha de outras fontes, muito diferentes.
Eis que José tem a oportunidade de governar o Egito.
Uma coisa é o que achamos que devemos fazer. Outra pode ser o que faremos quando estivermos no vale da decisão. Talvez na condição dele, e diante de tantos riscos, preferíssemos ficar em casa, sem nos envolver.
Num exercício de imaginação, a partir das outras escolhas dele, podemos supor que José decidiu, depois de muito meditar, que poderia servir ao povo egípcio com a convicção que as convicções do Faraó não lhe seriam impostas, de modo que não teria que trair sua consciência fincada em Deus. Assim, ele entendeu que Deus lhe deu a competência e lhe inspirou os valores que o tornavam capaz de fazer o que ele podia fazer.
Ao fazer isto, José reescreveu, sem o saber, a história da sua própria família, que se transformaria num povo, que levaria o nome do seu pai: Israel.
Quando fazemos o que é certo, nossas decisões ultrapassam nossos dias e alcançam gerações.

Desejo-lhe um BOM DIA.
Israel Belo de Azevedo

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013



Publicado em Terça, 05 Fevereiro 2013 12:33 Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte 

O carnaval está chegando e os pais devem ficar atentos à participação das crianças durante os dias da festa. Os juízes já estão publicando portarias que regulamentam a presença de menores nas festas de clubes e de rua.
Em Mossoró, a juíza da Vara da Infância e Juventude, Anna Isabel de Moura Cruz, determinou que as crianças com até 11 anos só poderão participar dos eventos em blocos infantis, devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis, enquanto que os adolescentes entre 12 e 15 anos poderão participar de blocos adultos desde que acompanhados ou autorizados expressamente pelos pais ou responsável legal através de documento com firma reconhecida em cartório. O adolescente deverá portar o documento durante o evento. Aqueles com idade a partir de 16 anos poderão participar de eventos desacompanhados.
Ainda de acordo com a portaria (01/2013), durante o desfile de blocos infantis é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos. Fica proibida também em Mossoró, a participação de criança nos desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que estejam acompanhadas. Eles também não poderão desfilar em cima de trios elétricos e carros de apoio.
O adolescente apreendido em flagrante será encaminhado para a Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Mossoró e a à DP, no caso do município de Serra do Mel, pois essa portaria vale para essa cidade.
Em Macau, a juíza substituta Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, determinou, através de portaria, que a participação de adolescentes, pode iniciar em qualquer horário após às 8h da manhã, mas deve encerrar até às 3h da manhã.
Com relação a participação das crianças nos desfiles de blocos, a portaria de Macau segue os mesmos moldes da de Mossoró. Assim as crianças com 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos em blocos infantis, devidamente acompanhados pelos pais ou responsáveis, enquanto que os adolescentes entre 12 e 15 anos poderão participar de blocos adultos desde que acompanhados ou autorizados expressamente pelos pais ou responsável legal através de documento com firma reconhecida em cartório. O adolescente deverá portar o documento durante o evento. Aqueles com idade a partir de 16 anos poderão participar de eventos desacompanhados.
As crianças menores de 12 anos só poderão permanecer nos camarotes, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável desde o início do desfile até às 22h. Enquanto que adolescentes entre 12 e 15 anos poderão permanecer nos camarotes até o final do evento, desde que autorizados pelos pais.

Parnamirim
A juíza de direito da Vara de Infância e Juventude de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, também disciplinou a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas de 2013 daquele município, especialmente nos blocos de rua.
De acordo com o documento a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais ou responsável. Nesses blocos está proibido servir bebida alcoólica, inclusive aos adultos. O adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável.
O adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a referida autorização durante o evento.
Vale lembrar que a autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, endereço e telefone.
Já o adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, em blocos de adultos, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
A magistrada determinou também que, em qualquer circunstância, é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
São responsáveis, solidários, pelo cumprimento desta portaria todos os blocos participantes do carnaval de Parnamirim e os seus responsáveis ou representantes. Eles deverão, também, tomar as providências necessárias à segurança dos participantes, observando quanto às crianças e aos adolescentes as disposições constantes da lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); bem assim os blocos que fizerem uso de trio elétrico deverão dispor de atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de serem vedados o acesso e a participação de crianças e de adolescentes desacompanhados.