Justiça regulamenta participação de crianças e adolescentes no Carnatal
Publicado em Sexta, 30 Novembro 2012 10:53
O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva,
regulamentou a participação de crianças e adolescentes no Carnatal que
acontece no período de 06 a 09 de dezembro de 2012. De acordo com a
decisão, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis,
se estiver, obrigatoriamente, acompanhada pelos pais, responsável,
parente ou por qualquer um deles.
Já o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá
participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado,
expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles,
devendo portar o documento de autorização durante o evento.
A autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos
próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome
deles, o endereço e o telefone. O adolescente com idade a partir dos 16
anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado
ou autorizado pelos pais ou responsável.
Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender
bebida alcoólica, inclusive aos adultos. É proibida a participação de
crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas
estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A
vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer
outro meio similar.
Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes,
dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não
oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só
poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios
elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou
parente.
Nas arquibancadas e nos camarotes abertos ao público em geral, as
crianças e os adolescentes, estes com idade entre 12 e 16 anos
incompletos, deverão estar acompanhados pelos pais, responsável,
parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do
adolescente acima de 16 anos de idade.
Os camarotes temáticos -que ofereçam serviços de boates ou congêneres -
tanto dentro quanto fora do corredor da folia - deverão observar o
seguinte critério: só é permitida a entrada e a permanência de crianças
ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente
acompanhados pelo pai, mãe ou responsável.
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